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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, expediu recomendação prefeito Maycllyn Max Carreiro Ribeiro e ao secretário municipal de Obras, Hugo Nunes, determinando a adoção de medidas emergenciais e estruturais para a recuperação da malha viária urbana do município. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, estabelece prazo máximo de 15 dias para o cumprimento.

Segundo o promotor, a recomendação foi motivada por inspeção in loco, que constatou o acentuado estado de degradação da malha viária em 11 localidades. Em diversos pontos, a via se encontrava intransitável, com comprometimento da trafegabilidade e risco à segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.

A recomendação aponta que a situação se agravou no curso da atual gestão municipal, revelando possível omissão na adequada manutenção e conservação das vias públicas. Como alerta o documento, isso pode caracterizar violação aos princípios da eficiência, segurança e continuidade do serviço público e, em tese, ato de improbidade administrativa.

Diante disso, o MP recomendou as seguintes medidas ao município:

• Medidas emergenciais – elaboração e execução de plano de recuperação com prioridade para os locais de maior risco; operações imediatas de tapa-buracos nas vias mais críticas; sinalização provisória adequada nos trechos danificados.
• Medidas estruturais (curto prazo) – apresentação ao MP de plano técnico detalhado com diagnóstico viário, critérios de priorização, cronograma físico-financeiro e metodologia de execução, incluindo drenagem.

Além disso, foi determinado o encaminhamento à promotoria dos contratos vigentes de pavimentação, identificação dos fiscais contratuais e disponibilização pública das ações de recuperação.

Por fim, foi recomendada a instauração de procedimentos administrativos para apurar falhas em obras anteriores e adoção de medidas para evitar a repetição de problemas estruturais, especialmente quanto à drenagem e à qualidade dos materiais.

O MP adverte que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na propositura de ação civil pública com pedido de tutela de urgência, apuração de ato de improbidade administrativa e a adoção de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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