O Ministério Público de Goiás (MPGO) instaurou procedimento administrativo com o objetivo de fomentar e acompanhar a implementação de políticas públicas de prevenção à prática de bullying em ambiente escolar nas unidades da rede pública estadual e municipal de Caldas Novas e Rio Quente. A intenção ainda é garantir a promoção do devido acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes.
De acordo com o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, a Lei Federal nº 13.935, sancionada em 12 de dezembro de 2019, dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, cujo custeio dos profissionais pode ser realizado com o aporte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Contudo, segundo destaca, a observância desta lei vem sendo ignorada pelo poder público, tendo em vista a ausência desses profissionais nas redes públicas municipal e estadual de ensino.
Para o promotor, o amparo psicológico de crianças e adolescentes, pessoas consideradas em especial condição de desenvolvimento, é imprescindível para o crescimento sadio e adequado. Ele acrescenta que essa assistência se tornou ainda mais necessária após a pandemia da Covid-19, especialmente pelo fato de o isolamento social ter resultado em prejuízo à saúde mental de crianças e adolescentes.
Conforme acrescenta o promotor, essa situação merece atenção ainda em razão do atual cenário vivenciado pela sociedade brasileira, com inúmeras notícias de invasões ou ameaças de invasões a estabelecimentos de ensino, já ocorridos inclusive na comarca, visando à prática de atos infracionais violentos em massa. O acompanhamento do MP pretende ainda fomentar medidas que visam a minorar esse quadro, mediante atuação preventiva, não bastando o aumento da segurança nas escolas, mas também o oferecimento de equipe técnica para acompanhamento de crianças e adolescentes.
Por fim, o promotor reitera a necessidade de implementação, fiscalização e acompanhamento de políticas públicas voltadas à educação, mediante projetos pedagógicos e medidas administrativas concretas para possibilitar o efetivo acompanhamento das crianças e adolescentes pelas unidades escolares e a adoção de medidas preventivas. “O objetivo é garantir que estejam livres de influências negativas ou, ao menos, diminuir os efeitos do influxo de situações que coloquem em risco sua integridade moral, psíquica e até mesmo física, muitas delas ocorridas no próprio ambiente escolar”, assinalou no documento.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)