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Fim de ano chegando e muitos trabalhadores já começam a sonhar com o tão esperado décimo terceiro!
Mas afinal, é qualquer trabalhador que pode receber?
Veja abaixo algumas orientações:
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário, seja ele um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter o direito de receber a contribuição do décimo terceiro. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro através da folha de benefício.
Os funcionários afastados em até 15 dias por acidente de trabalho também têm direito ao 13º, sendo o valor proporcional ao tempo trabalhado. Entretanto, caso o empregado esteja afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do décimo terceiro será o INSS.
Para funcionários demitidos, valem duas regras:
• Demissão sem justa causa: empregados que foram demitidos sem justa causa têm direito a um 13º proporcional aos meses que ele trabalhou na empresa.
• Demissão por justa causa: já no caso de funcionários que foram demitidos por justa causa, o benefício do 13º não é concedido.
Também não recebem o décimo terceiro estagiários e funcionários que estejam cumprindo serviço militar obrigatório.
É sempre bom anotar informações importantes!
POR:José Divino Morais, advogado inscrito na OAB/GO sob o número 19.399.
Áreas de atuação: Civel, Criminal, Eleitoral e Administrativo.

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