Spread the love

A promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes recomendou à prefeita de Cachoeira Dourada, Natália Camardelli Prates, que não autorize ou faça gastos com a realização do Carnaval 2018 na cidade, devendo impedir repasses ou pagamentos para realização do evento e rescindir eventuais contratos celebrados para este fim.

No documento, ela destacou que, caso a prefeita decida pela realização do evento, deverá ser comprovada a quitação das despesas atrasadas ou não pagas, tais como salários de servidores e débitos com fornecedores, manutenção das unidades de saúde e recuperação da malha asfáltica.

Dinheiro público
Há informações de que está programado um significativo gasto de verba pública municipal na realização das festividades do carnaval de Cachoeira Dourada. Segundo aponta a promotora, houve anúncio de que todo o gerenciamento do evento ficará a cargo de uma comissão organizadora, que seria responsável pelas contratações de banda, estrutura de palco, banheiros químicos e recolhimento do dinheiro advindo dos comerciantes de comidas e bebidas que se instalarem no local.

Ana Paula Sousa observa, no entanto, que, apesar da criação dessa comissão, o município é que iria subsidiar a realização do evento, razão pela qual devem ser observadas e cumpridas as normas da Lei de Licitações. Ela ressalta ainda ser um gasto que onera um município atualmente em má situação financeira. Isso porque noticia-se que salários de servidores estão pendentes, assim como a existência de atrasos nos repasses a fornecedores. “Embora não se desconheça que alguns desses compromissos foram herdados de administrações anteriores, não exime a obrigação de a prefeitura honrá-los, o que deve ser feito pela atual gestão”, afirma a promotora.

Ela lembra ainda que o asfalto do município e de seus distritos está totalmente danificada, o que exige a adoção de medidas administrativas em caráter emergencial, assim como apresenta deficiências estruturais em suas unidades de saúde.
“O uso de verbas públicas municipais para a realização de festas de qualquer natureza em detrimento de áreas prioritárias como saúde e educação configura violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, devendo o dinheiro público ser direcionado, em primeiro lugar, para obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população”, avalia a promotora. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Ilustração: Banco de Imagens)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!