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Empresas que se instalarem nos distritos agroindustriais de Goiás, administrados pelo Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), terão acesso a até 95% de desconto no valor das áreas. A iniciativa tem o objetivo de atrair mais indústrias e gerar novos empregos para o Estado. Mas para obter o subsídio, que é gradual, os empreendimentos devem adotar uma série de medidas previstas no novo Regulamento para Alienação de Áreas e Empreendimentos da Codego, lançado nesta terça-feira (15/12).

Esses fatores de desconto são aplicados seguindo algumas normas, como a pontualidade nas obrigações tributárias estaduais e a consolidação de um programa de conservação ambiental. A quantidade de empregos gerados também é um diferencial. “As empresas têm que nos mostrar um projeto completo, que comprove a viabilidade econômica, os investimentos previstos, área, quantidade de empregos gerados, iniciativas para a preservação ambiental e uma série de outros quesitos. Somente após a análise dos nossos técnicos, assinamos o contrato com as empresas e esses fatores de descontos também estão previstos”, explica o presidente da Codego, Hugo Goldfeld.

Já o preço dos imóveis da Companhia será calculado a partir do valor de mercado e, em cima desse montante, os empresários recebem os descontos. “O Governo de Goiás terá o retorno com os tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A empresa pode quitar todo o montante de uma vez, à vista, ou seguir completando o pagamento da diferença, e no dia em que ela for zerada, o imóvel passa a ser da indústria”, ressalta Goldfeld.

A normativa oferece condições mais oportunas para a prospecção de novos negócios. “O nosso objetivo é tornar o Estado mais atrativo e menos burocrático. Estamos seguindo a orientação do governador Ronaldo Caiado para auxiliar no processo de retomada econômica e possibilitar maior oferta de empregos em Goiás”, afirma.

O novo regulamento, que estabelece as regras e os parâmetros técnicos de análise para transferência de imóveis da Companhia, foi discutido exaustivamente e com total transparência junto aos empresários, a entidades de classe e aos órgãos de controle do Estado.

O regulamento anterior, de fevereiro de 2020, previa que as aquisições de módulos seriam realizadas por licitação. Agora, os processos são diretos e analisados em ordem cronológica, sempre respeitando os princípios da legalidade, da impessoalidade e do interesse público.

Quem pode se instalar?

As novas regras preveem que as áreas nos distritos serão destinadas para atividades industriais, agroindustriais, tecnológicas e minerais, observando-se, preferencialmente, a vocação econômica de cada região do Estado.

Um dos exemplos é a cidade de Rio Verde, que tem no agronegócio o seu principal segmento econômico. “Queremos seguir a vocação econômica da região, e, assim, podemos agregar valor à produção local. O produto que sair de lá terá um valor muito maior, com um crédito de impostos superior e com a geração de empregos ainda maior”, exemplifica Goldfeld.

As normas também estabelecem que a estatal pode alienar e locar imóveis, como lojas, galpões e áreas a prestadores de serviços de auxílio à atividade industrial com a intenção de tornar os distritos atraentes à instalação de empresas, respeitando-se o limite de 20% da área total dos polos.

Fica vedada a transferência de áreas para empresas que não exerçam atividades industriais, de auxílio à atividade industrial ou que não possuam relação de complementaridade com o objeto previsto no Estatuto da Codego.

Sobre a Companhia

A Codego é uma empresa de economia mista, sob controle acionário do Estado, responsável pela gestão dos distritos agroindustriais de Goiás. Tem por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico mediante o desempenho de atividades de fomento para incremento da economia, geração de emprego e renda e preservação do meio ambiente. A empresa estatal dispõe de 54 áreas voltadas para o assentamento de empresas em todas as regiões do Estado.

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