Contribuintes que não conseguiram liquidar a primeira parcela ou a cota única do IPTU 2019, agora terão até o próximo dia 30 de maio para realizar o pagamento.
A Prefeitura através do Decreto nº253 de 30 de abril de 2019, prorrogou a data do vencimento do IPTU para 30/05/2019, exclusivamente para a primeira parcela e para a cota única, sem a fluência de juros e multas moratórios, inclusive mantendo-se o desconto de 10% na cota única. As datas de vencimento das demais parcelas referentes ao IPTU permanecem inalteradas. A Prefeitura solicita a todos os contribuintes que não liquidaram a 1ª parcela do IPTU ou a cota única, que aproveitem mais essa oportunidade de ficar em dia com o município.